Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um direito legal de passagem e obra em propriedade alheia para fins de aproveitamento de água. Se um proprietário ou industrial tem direito de usar água que existe num terreno que não lhe pertence, pode fazer as obras necessárias nesse terreno para captar, represá-la ou desviá-la. Por exemplo, construir uma barragem ou canal para levar a água até ao seu prédio. A condição é pagar uma indemnização ao dono do terreno pelos danos causados — não só pela construção em si, mas também pelos prejuízos continuados pelo uso da água. Esta servidão legal protege quem tem direito sobre a água mas não sobre o terreno onde ela se encontra, evitando que o proprietário desse terreno bloqueie arbitrariamente o acesso. A indemnização deve corresponder realmente aos danos, sendo uma questão que pode gerar litígio se não houver acordo entre as partes.
Um moleiro tem direito legal de usar a água de um rio que passa por terreno vizinho. Pode construir uma conduta, uma pequena barragem ou derivação nesse terreno para levar água ao seu moinho. Mas deve pagar ao vizinho uma indemnização pelos danos da construção e pela ocupação contínua do espaço.
Uma fábrica têxtil tem concessão administrativa para usar água de um açude localizado em propriedade privada vizinha. Precisa de fazer uma canalização através do terreno do vizinho. Pode executar essa obra, mas tem obrigação de indemnizar o proprietário pelos danos materiais e pelos prejuízos causados pelo uso contínuo.
Um agricultor tem direito de usar água de uma fonte localizada no prédio do vizinho para irrigação. Pode cavar caminhos e canais para transportar essa água até às suas terras, pagando indemnização pelos danos materiais e pela servidão que fica constituída.
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Artigo 1559.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1559
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