Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção II · Servidões legais de águas

Artigo 1559.ºServidão legal de presa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um direito legal de passagem e obra em propriedade alheia para fins de aproveitamento de água. Se um proprietário ou industrial tem direito de usar água que existe num terreno que não lhe pertence, pode fazer as obras necessárias nesse terreno para captar, represá-la ou desviá-la. Por exemplo, construir uma barragem ou canal para levar a água até ao seu prédio. A condição é pagar uma indemnização ao dono do terreno pelos danos causados — não só pela construção em si, mas também pelos prejuízos continuados pelo uso da água. Esta servidão legal protege quem tem direito sobre a água mas não sobre o terreno onde ela se encontra, evitando que o proprietário desse terreno bloqueie arbitrariamente o acesso. A indemnização deve corresponder realmente aos danos, sendo uma questão que pode gerar litígio se não houver acordo entre as partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Moinho histórico com direito a água

Um moleiro tem direito legal de usar a água de um rio que passa por terreno vizinho. Pode construir uma conduta, uma pequena barragem ou derivação nesse terreno para levar água ao seu moinho. Mas deve pagar ao vizinho uma indemnização pelos danos da construção e pela ocupação contínua do espaço.

Fábrica com concessão de água

Uma fábrica têxtil tem concessão administrativa para usar água de um açude localizado em propriedade privada vizinha. Precisa de fazer uma canalização através do terreno do vizinho. Pode executar essa obra, mas tem obrigação de indemnizar o proprietário pelos danos materiais e pelos prejuízos causados pelo uso contínuo.

Exploração agrícola com fonte em terreno alheio

Um agricultor tem direito de usar água de uma fonte localizada no prédio do vizinho para irrigação. Pode cavar caminhos e canais para transportar essa água até às suas terras, pagando indemnização pelos danos materiais e pela servidão que fica constituída.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os proprietários e os donos de estabelecimentos industriais, que tenham direito ao uso de águas particulares existentes em prédio alheio, podem fazer neste prédio as obras necessárias ao represamento e derivação da respectiva água, mediante o pagamento da indemnização correspondente ao prejuízo que causarem.
44 palavras · ID 775A1559
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1559.º (Servidão legal de presa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1559.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1559

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.