Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quando se cria uma servidão de passagem sobre um terreno, o proprietário desse terreno tem direito a receber uma compensação financeira pelo prejuízo que sofre. Uma servidão de passagem permite a outra pessoa passar pelo seu terreno, geralmente para aceder a um caminho ou propriedade vizinha. Esse direito permanente de passagem causa danos ao proprietário — seja pela limitação do uso do terreno, pela degradação física causada pela circulação constante, ou pela perda de oportunidades comerciais. O artigo reconhece que este prejuízo deve ser compensado monetariamente. A indemnização é devida no momento em que a servidão é constituída e reflete o valor do dano efectivo causado pelo direito de passagem. Este valor pode variar consoante as características do terreno, a intensidade de uso esperado e o impacto concreto na propriedade afectada.
Um proprietário rural necessita de caminho para aceder à sua quinta isolada. O vizinho cede uma servidão de passagem pelo seu terreno. Este deve receber indemnização pelos danos da passagem permanente — compactação do solo, desgaste da vegetação e impossibilidade de utilizar essa faixa de terreno para cultivo ou construção.
Um prédio urbano fica encravado entre dois outros. Constitui-se servidão de passagem pelo pátio do vizinho para permitir saídas de emergência. O proprietário afectado recebe indemnização pelo incómodo permanente, redução de privacidade e valorização imobiliária diminuída.
Necessita-se de passagem através de propriedade privada para instalar e manter uma linha de água pública. O proprietário recebe compensação monetária pelo desconforto permanente, risco de danos durante trabalhos e restrição do direito de dispor livremente do seu terreno.
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Artigo 1554.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1554
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