Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1551.ºPossibilidade de afastamento da servidão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que proprietários de propriedades vedadas (quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros) junto a prédios urbanos se libertem da obrigação de permitir passagem através do seu terreno. A alternativa é adquirir o prédio encravado (aquele que não tem acesso direto à via pública) pelo seu valor justo. Se o proprietário do prédio encravado e o da propriedade vedada não concordarem sobre o preço, um tribunal fixa-o judicialmente. Quando há vários proprietários interessados em comprar o prédio encravado, realiza-se um leilão entre eles, e qualquer valor acima do preço de compra revertem para quem o alienou. É um mecanismo que equilibra o direito de propriedade com situações onde a servidão de passagem se torna demasiado onerosa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Quinta com acesso bloqueado por propriedade vizinha

Um proprietário de uma quinta murada, junto a um prédio urbano, é obrigado a deixar passar pessoas ou veículos de um terreno encravado vizinho. Cansado desta obrigação, propõe-se comprar esse terreno encravado. Se acordarem no preço, a transação ocorre. Caso contrário, o tribunal determina o valor justo de aquisição.

Leilão entre vários interessados

Um jardim vedado tem de permitir passagem a um prédio sem saída. Além do proprietário do jardim, há dois outros vizinhos interessados em adquirir esse prédio. Realiza-se um leilão entre os três interessados. Se o preço final ultrapassar o valor base fixado judicialmente, o excesso pertence ao vendedor do prédio encravado.

Terreiro urbano e libertação da servidão

Um terreiro adjacente a prédios urbanos serve regularmente como caminho de passagem. O proprietário pretende construir e não deseja mais ceder passagem. Pode comprar o prédio encravado que depende dessa passagem, eliminando assim a servidão e libertando-se da obrigação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor. 2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
56 palavras · ID 775A1551
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1551.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1551

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