Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como as servidões prediais podem ou não ser adquiridas por usucapião (posse continuada ao longo do tempo). A lei proíbe que servidões não aparentes sejam constituídas desta forma. Uma servidão é considerada não aparente quando não deixa sinais visíveis e permanentes no terreno — por exemplo, um direito de passagem subterrânea ou uma obrigação abstracta. Por contraste, servidões aparentes (como um caminho visível, um aqueduto ou vedações) podem potencialmente ser adquiridas por usucapião se preenchidos os demais requisitos legais. O objetivo é proteger os proprietários de terrenos contra a perda involuntária de direitos reais através de usos ocultos e silenciosos. Assim, para constituir uma servidão não aparente, é obrigatório recorrer a formas expressa de constituição, como contrato ou testamento, nunca à posse prolongada.
Um vizinho tenta alegar que adquiriu, por 20 anos de uso contínuo, o direito de fazer passar uma conduta de água por baixo do prédio adjacente. Como este direito não deixa sinais visíveis permanentes na superfície, não pode ser constituído por usucapião. O vizinho precisaria de um documento escrito entre proprietários.
Há décadas que vizinhos atravessam um mesmo percurso no terreno de uma propriedade, deixando um trilho visível e marcado. Este caminho aparente, se mantido continuamente durante o período legal, pode potencialmente originar uma servidão de passagem por usucapião.
Um proprietário pretende invocar que, por vários anos, o vizinho nunca construiu acima de determinada altura, criando uma servidão de não construção. Como este direito não é visível exteriormente, não pode ser adquirido por usucapião — exige contrato formal.
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Artigo 1548.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1548
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