Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Uma servidão predial é um direito que permite que um proprietário use ou beneficie de um prédio alheio de forma permanente. O prédio que sofre a restrição chama-se «serviente» e o que beneficia chama-se «dominante». O essencial é que ambos os prédios têm donos diferentes e o encargo existe exclusivamente para aproveitar o prédio dominante. Isto significa que a servidão é um direito real que se transfere com a propriedade do prédio dominante, mesmo que o proprietário mude. Por exemplo, uma casa pode ter direito de passagem sobre o terreno do vizinho, ou direito a receber água através de tubagens instaladas na propriedade adjacente. A servidão é imposta permanentemente no prédio serviente e só pode ser extinta em circunstâncias legalmente definidas, não por simples vontade de uma das partes.
Uma vivenda no interior de um terreno só tem acesso à rua através da propriedade do vizinho. O prédio interior é dominante, o vizinho é serviente. O proprietário da vivenda tem direito permanente de passagem, mesmo que o vizinho mude. Este direito vincula sempre o prédio serviente ao dominante.
Um agricultor necessita canalizar água da sua nascente através do terreno do vizinho para irrigar a sua quinta. O seu prédio é dominante; o do vizinho é serviente. A servidão permite a instalação e manutenção de tubagens no terreno alheio permanentemente, independentemente de mudanças de proprietários.
Uma casa tem direito a manter janelas abertas viradas para a propriedade vizinha sem ser bloqueada por obras. O prédio com as janelas é dominante e beneficia; o vizinho é serviente. A restrição impede construções que obstruam luz ou vistas, protegendo direitos históricos.
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Artigo 1543.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1543
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