Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo IV · Extinção do direito de superfície

Artigo 1542.ºExtinção por expropriação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito à indemnização quando um direito de superfície é extinto por expropriação por utilidade pública. O direito de superfície é um direito real que permite a uma pessoa construir ou manter construções em terreno alheio. Quando o Estado ou uma entidade pública expropria esse terreno (por exemplo, para construir uma estrada, hospital ou escola), o direito de superfície termina automaticamente. O artigo garante que tanto o proprietário do solo como o superficiário (quem tem o direito de superfície) recebem uma compensação financeira justa. Cada um recebe uma parte da indemnização total equivalente ao valor económico do seu direito específico. Isto significa que a indemnização é repartida proporcionalmente entre os diferentes titulares de direitos sobre o mesmo imóvel, conforme o valor que cada um perde com a expropriação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Expropriação de terreno para construção de linha de comboio

Um terreno com direito de superfície é expropriado para a construção de uma linha ferroviária. O proprietário do solo e o superficiário (que construiu um edifício) ambos recebem indemnização. O superficiário recebe a compensação pelo valor da construção e pelo direito perdido; o proprietário recebe pelo valor do solo.

Ampliação de uma escola pública

Um município expropria um terreno onde existe um centro comercial construído sob direito de superfície. O valor total da indemnização é dividido: parte para o proprietário original do terreno, parte para o empresário que tinha o direito de superfície e investiu na construção do edifício.

Requalificação urbana com múltiplos direitos

Numa zona urbana destinada a requalificação, existem vários edifícios em terrenos com direito de superfície de longa duração. Cada superficiário recebe indemnização pelo valor da sua construção e direitos, enquanto o proprietário do solo recebe pelo valor do terreno nu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Extinguindo-se o direito de superfície em consequência de expropriação por utilidade pública, cabe a cada um dos titulares a parte da indemnização que corresponder ao valor do respectivo direito.
29 palavras · ID 775A1542
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1542.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1542

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