Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1525.ºObjecto

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o âmbito do direito de superfície, um direito real que permite a uma pessoa construir ou manter obras em terreno alheio. O artigo esclarece dois pontos fundamentais: primeiro, o direito pode incluir não apenas o solo estritamente necessário para a construção, mas também outras áreas do terreno que sejam úteis para o funcionamento da obra (por exemplo, espaço para circulação, estacionamento ou jardins); segundo, o direito de superfície aplica-se tanto à construção de novas obras como à manutenção de obras já existentes em solo de outra pessoa. Isto significa que o superficiário (quem tem este direito) pode usar partes do terreno alheio além daquelas fisicamente ocupadas pela estrutura, desde que essa utilização seja necessária ou conveniente para a obra em questão. O proprietário do solo mantém a propriedade, mas fica limitado no seu uso enquanto o direito de superfície estiver vigente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção de um edifício com estacionamento

Uma empresa obtém direito de superfície para construir um edifício de habitação num terreno alheio. Além do espaço ocupado pelo prédio, o direito abrange também a zona destinada a estacionamento, circulação de veículos e zona verde ajardinada, pois estas áreas são úteis e necessárias para o funcionamento adequado do edifício.

Manutenção de uma linha de distribuição de água

Uma entidade de gestão de água tem direito de superfície sobre solo alheio para manter uma conduta subterrânea. O direito não se limita à zona exacta da tubagem, mas pode abranger uma faixa de terreno adjacente que seja necessária para reparações, inspecção e manutenção da infraestrutura.

Renovação de uma infraestrutura de telecomunicações

Um operador de telecomunicações mantém torres e cabines de transmissão em terreno alheio há anos. O direito de superfície permite não apenas a manutenção das estruturas existentes, mas também a utilização de espaço envolvente para acessibilidade, circulação de pessoal técnico e melhorias das instalações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Tendo por objecto a construção de uma obra, o direito de superfície pode abranger uma parte do solo não necessária à sua implantação, desde que ela tenha utilidade para o uso da obra. 2 - O direito de superfície pode ter por objecto a construção ou a manutenção de obra sob solo alheio.
54 palavras · ID 775A1525
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Como citar este artigo

Artigo 1525.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1525

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