Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1499.º do Código Civil, que estabelecia os direitos do senhorio no contexto da enfiteuse, foi implicitamente revogado por dois diplomas legais de 1976: o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, e o Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril. A enfiteuse é um direito real que permite a utilização de terreno alheio mediante pagamento de foro (renda periódica), estabelecendo uma relação entre o senhorio (proprietário original) e o enfiteuta (utilizador). Antes da revogação, este artigo definia quais eram as prerrogativas do senhorio nesta relação jurídica. Todavia, a sua revogação implícita significa que estas disposições deixaram de ter validade legal, tendo sido substituídas pelas novas regras constantes dos Decretos-Lei mencionados. Esta alteração legislativa refletiu a modernização do direito das coisas em Portugal, ajustando o regime jurídico da enfiteuse às realidades sociais e económicas da época.
Um cidadão herdou um terreno onde vigorava enfiteuse registada em 1950. Procura saber quais são atualmente os direitos que detém como senhorio. A resposta exige consultar os Decretos-Lei de 1976 que revogaram este artigo, não o próprio artigo 1499.º, que já não tem aplicação prática.
Uma família encontra documentação antiga referente a um imóvel enfiteuticado, onde constam direitos do senhorio mencionados em legislação anterior a 1976. Para compreender a situação jurídica atual do imóvel, é necessário verificar como as revogações de 1976 alteraram esses direitos, não aplicando diretamente o artigo revogado.
Um proprietário tenta cobrar foros em atraso de um enfiteuta. A fundamentação legal para esse direito não se baseia no artigo 1499.º revogado, mas nas disposições posteriores dos Decretos-Lei de 1976, que estabeleceram as novas regras sobre direitos e encargos.
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Artigo 1499.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1499
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