Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1492.º do Código Civil português tratava da perpetuidade da enfiteuse, um conceito fundamental do direito das coisas. A enfiteuse era um direito real que permitia a um enfiteuta (o utilizador de um terreno) usufruir de uma propriedade perpétua mediante o pagamento de uma prestação periódica (foro) ao proprietário. Este artigo estabelecia que a enfiteuse podia vigorar indefinidamente no tempo, transmitindo-se aos herdeiros do enfiteuta. No entanto, este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 195-A/76 e pelo Decreto-Lei n.º 233/76, que alteraram significativamente o regime das enfiteuses em Portugal. Atualmente, a enfiteuse encontra-se suprimida pela legislação portuguesa moderna. O regime anterior era importante porque criava direitos perpétuos sobre propriedades, afectando tanto proprietários como detentores de terrenos enfiteutas durante séculos. A revogação deste artigo marcou o fim de um instituto jurídico centenário no direito português.
Um cidadão herda de seus pais um terreno para o qual pagava anualmente uma pensão ao proprietário original. Antes da revogação, este terreno permaneceria enfiteutico indefinidamente, podendo ser transmitido aos filhos e netos, mantendo a obrigação de pagar o foro. Este direito perpétuo caracterizava a enfiteuse.
Uma família constrói uma casa num terreno onde é enfiteuta há gerações. Mantinha direitos perpétuos sobre a construção, embora o solo pertencesse ao senhorio direto. O artigo garantia que este direito passaria aos herdeiros indefinidamente, mesmo que o contrato original fosse muito antigo.
Surgem desentendimentos sobre o pagamento do foro entre o enfiteuta e o proprietário original. A perpetuidade significava que ambas as partes teriam obrigações contínuas sem prazo de término, gerando disputas de longa duração entre famílias e sucessores.
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Artigo 1492.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1492
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