Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1492.ºPerpetuidade da enfiteuse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1492.º do Código Civil português tratava da perpetuidade da enfiteuse, um conceito fundamental do direito das coisas. A enfiteuse era um direito real que permitia a um enfiteuta (o utilizador de um terreno) usufruir de uma propriedade perpétua mediante o pagamento de uma prestação periódica (foro) ao proprietário. Este artigo estabelecia que a enfiteuse podia vigorar indefinidamente no tempo, transmitindo-se aos herdeiros do enfiteuta. No entanto, este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 195-A/76 e pelo Decreto-Lei n.º 233/76, que alteraram significativamente o regime das enfiteuses em Portugal. Atualmente, a enfiteuse encontra-se suprimida pela legislação portuguesa moderna. O regime anterior era importante porque criava direitos perpétuos sobre propriedades, afectando tanto proprietários como detentores de terrenos enfiteutas durante séculos. A revogação deste artigo marcou o fim de um instituto jurídico centenário no direito português.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terreno enfiteutico herdado

Um cidadão herda de seus pais um terreno para o qual pagava anualmente uma pensão ao proprietário original. Antes da revogação, este terreno permaneceria enfiteutico indefinidamente, podendo ser transmitido aos filhos e netos, mantendo a obrigação de pagar o foro. Este direito perpétuo caracterizava a enfiteuse.

Construção em propriedade enfiteutica

Uma família constrói uma casa num terreno onde é enfiteuta há gerações. Mantinha direitos perpétuos sobre a construção, embora o solo pertencesse ao senhorio direto. O artigo garantia que este direito passaria aos herdeiros indefinidamente, mesmo que o contrato original fosse muito antigo.

Conflito entre enfiteuta e proprietário

Surgem desentendimentos sobre o pagamento do foro entre o enfiteuta e o proprietário original. A perpetuidade significava que ambas as partes teriam obrigações contínuas sem prazo de término, gerando disputas de longa duração entre famílias e sucessores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1492
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1492.º (Perpetuidade da enfiteuse)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1492.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1492

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.