Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1491.º do Código Civil, que se localizava no Livro III sobre Direito das Coisas e no Título IV dedicado à enfiteuse, foi implicitamente revogado por dois decretos-lei de 1976. A enfiteuse era um direito real sobre coisa alheia que permitia ao enfiteuta usar e fruir de um imóvel, pagando uma pensão ao senhorio direto. Este artigo continha a definição fundamental deste instituto jurídico. A sua revogação reflete a evolução do direito português, que eliminou progressivamente esta figura considerada obsoleta e pouco compatível com princípios modernos de propriedade. Atualmente, a enfiteuse não pode ser constituída em novos contratos, embora alguns direitos antigos subsistam ainda em transição. A compreensão desta revogação é importante para contexto histórico e para compreender situações onde imóveis mais antigos possam ainda estar sujeitos a estas obrigações.
Um cidadão herda uma propriedade rústica que estava sujeita a enfiteuse antes de 1976. Embora o direito de constituir novas enfiteuses esteja revogado, pode encontrar-se obrigado ao cumprimento de antigas pensões ou direitos do senhorio direto, dependendo de estarem ou não extintos pelo tempo.
Ao investigar o registo predial de um imóvel antigo, um advogado encontra referências a enfiteuse. A revogação do artigo 1491.º significa que não pode haver novos contratos deste tipo, mas as obrigações antigas podem subsistir se não foram extintas conforme as regras de transição legais.
Uma pessoa pretende comprar um terreno e descobre que existe uma pensão enfitêutica registada. Embora não seja possível criar novas enfiteuses, o comprador pode herdar estas obrigações antigas, precisando de negociar a extinção ou quitação dos direitos do antigo senhorio.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1491.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1491
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.