Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem é responsável pelo pagamento de impostos e encargos anuais sobre bens em regime de usufruto. O usufrutuário — a pessoa que tem o direito de usar e fruir do bem — é obrigado a pagar estes encargos no momento em que se vencem. Isto significa que quem está a usufruir de um imóvel ou de outro bem naquele período específico suporta os custos fiscais e outros encargos relacionados com o rendimento desse bem. A lei torna claro que a responsabilidade recai sobre quem é titular do direito de usufruto quando chega o momento do pagamento, não sobre o proprietário da coisa. Este regime é importante porque distribui os custos de manutenção fiscal do bem durante o período em que alguém está a tirar proveito económico dele.
Um senhor tem direito de usufruto sobre um apartamento até 2028, sendo o proprietário sua filha. Quando chegar o vencimento do IMI, o usufrutuário tem de pagar este imposto municipal, pois é ele quem está a beneficiar do imóvel durante esse período. O proprietário não pode ser cobrado enquanto durar o usufruto.
Uma pessoa usufrutuária recebe as rendas de um prédio arrendado. Os impostos sobre essas rendas (como contribuições sobre rendimento) são da responsabilidade do usufrutuário, pois é ele quem aufere esse rendimento durante o ano em questão.
Se o direito de usufruto passa de uma pessoa para outra a meio do ano, quem for titular do usufruto quando vence o imposto é responsável pelo seu pagamento integral, mesmo que só tenha usufruído por alguns meses.
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Artigo 1474.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1474
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