Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo III · Obrigações do usufrutuário

Artigo 1472.ºReparações ordinárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Estão a cargo do usufrutuário tanto as reparações ordinárias indispensáveis para a conservação da coisa como as despesas de administração. 2. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento líquido desse ano. 3. O usufrutuário pode eximir-se das reparações ou despesas a que é obrigado, renunciando ao usufruto.
59 palavras · ID 775A1472
Assistente jurídico TOGA

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