Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo autoriza o usufrutuário — a pessoa que tem o direito de usar e aproveitar um prédio alheio — a procurar e explorar águas subterrâneas no terreno. Para isso, pode fazer poços, minas ou outras escavações. O objetivo é sempre beneficiar o prédio usufruído, ou seja, melhorar o seu aproveitamento. As obras e melhorias que o usufrutuário realiza (as benfeitorias) seguem as mesmas regras aplicadas ao possuidor de boa fé no Código Civil. Isto significa que o usufrutuário tem direitos sobre essas melhorias e pode recuperar despesas, consoante circunstâncias específicas definidas na lei. Esta disposição reconhece que a exploração de recursos hídricos é legítima durante o período de usufruto, equilibrando o interesse do usufrutuário com os direitos do proprietário do terreno.
Um agricultor tem o usufruto de uma herdade por 20 anos. Para melhorar a rega das culturas, perfura um poço para aceder a água subterrânea. Esta escavação é permitida pelo artigo. As despesas com o poço são consideradas benfeitorias e o agricultor pode recuperá-las segundo as regras do possuidor de boa fé.
Uma mulher usufrui um terreno durante 15 anos e instala um sistema de abastecimento de água subterrânea. Quando o usufruto termina, o proprietário recebe o prédio com essa benfeitoria. O direito do antigo usufrutuário às despesas é regulado pelas normas de possuidor de boa fé.
Um usufrutuário não pode extrair água subterrânea apenas para vender a outra propriedade. A escavação deve melhorar ou servir o prédio usufruído. Se vier a causar danos estruturais ao terreno, podem surgir questões de responsabilidade.
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Artigo 1459.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1459
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