Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre quem administra um edifício em propriedade horizontal e como essa pessoa é escolhida e removida. O administrador é responsável pela gestão do prédio e das áreas comuns. Normalmente, é eleito pelos proprietários numa assembleia. Se a assembleia não conseguir eleger ninguém, qualquer condómino pode pedir ao tribunal que nomeia um. O administrador recebe remuneração pelo trabalho e pode ser um proprietário ou uma pessoa externa. O mandato dura um ano, podendo ser renovado. Se o administrador agir com negligência ou irregularidade, qualquer proprietário pode pedir ao tribunal que o destituir. Enquanto não houver um sucessor eleito ou nomeado, o administrador mantém-se em funções, evitando deixar o edifício sem gestão.
Numa assembleia de proprietários de um prédio com 12 frações, os condóminos elegem o Sr. João para administrador por um ano. Recebe uma remuneração mensal pelos serviços de gestão das áreas comuns. Daqui a um ano, pode ser reeleito ou substituído por outro candidato.
Numa assembleia, os proprietários não conseguem acordar em ninguém para administrador. A Dra. Marta requer ao tribunal que nomeie um administrador. O juiz nomeia uma empresa especializada em administração de prédios para exercer o cargo.
O administrador não faz reparações urgentes no telhado, permitindo infiltrações graves. Um condómino apresenta queixa ao tribunal comprovando negligência. O juiz remove o administrador e nomeia outro para o substituir imediatamente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1435.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1435
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.