Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito de qualquer condómino de contestar decisões tomadas em assembleia que violem a lei ou regulamentos já aprovados. Se uma deliberação for ilegal ou irregular, o condómino pode pedir ao administrador que convoque uma assembleia extraordinária dentro de 10 dias para revogar essa decisão. Alternativamente, pode levar a questão a arbitragem num prazo de 30 dias. Se o condómino preferir acionar judicialmente a anulação, tem um prazo máximo de 20 dias após a assembleia extraordinária (ou 60 dias se esta não for solicitada). O artigo também permite pedir a suspensão imediata da deliberação enquanto se aguarda julgamento. A defesa dos condóminos em tribunal é responsabilidade do administrador ou de quem a assembleia designar.
Numa assembleia de condóminos, decide-se aumentar as quotas mensais sem respeitar o procedimento definido no regulamento interno. Um condómino que voted contra pode exigir a convocação de uma assembleia extraordinária nos 10 dias seguintes para revogar essa decisão, ou recorrer a arbitragem dentro de 30 dias.
A assembleia aprova uma obra de reparação nas zonas comuns sem ter obtido licenças obrigatórias ou pareceres técnicos legalmente exigidos. Um condómino discordante pode impugnar a deliberação solicitando que se submeta novamente a discussão numa assembleia extraordinária no prazo permitido.
A assembleia contrata um novo administrador sem cumprir os prazos de convocação ou aviso prévio estabelecidos por lei. Um condómino pode questionar a validade dessa decisão judicialmente, mas apenas dentro do prazo de 20 a 60 dias, dependendo se há assembleia extraordinária.
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Artigo 1433.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1433
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