Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção IV · Administração das partes comuns do edifício

Artigo 1431.º(Assembleia dos condóminos) - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando e como se reúnem os condóminos de um edifício em propriedade horizontal. A assembleia tem uma reunião obrigatória todos os anos, entre janeiro e março, convocada pelo administrador, onde se apresentam as contas do ano anterior e o orçamento para o ano seguinte. Além desta reunião anual, a assembleia pode ser convocada outras vezes pelo administrador ou quando um quarto dos condóminos (representando pelo menos 25% do valor das fracções) o solicitem. Os condóminos podem ser representados por procurador, não precisando comparecer pessoalmente. O regulamento do condomínio ou uma decisão anterior da assembleia podem permitir que a reunião anual ocorra em qualquer altura do primeiro trimestre, em vez de estar obrigatoriamente em janeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reunião anual obrigatória

Em janeiro, o administrador do prédio convoca a assembleia para apresentar as contas de 2023 e o orçamento de 2024. João trabalha fora e não pode comparecer, mas procura uma vizinha com procuração assinada. A vizinha vai à reunião, vota em nome de João. Isto é permitido pela lei.

Convocação extraordinária por condóminos

Sete proprietários, que juntos possuem 30% do prédio, querem discutir obras urgentes na cobertura. Pedem ao administrador para convocar assembleia. Como representam mais de 25%, têm direito à convocação. A reunião realiza-se fora do calendário anual.

Alteração do calendário anual

O regulamento do condomínio permite que a assembleia anual se realize em março em vez de janeiro. Ou a assembleia anterior votou a favor desta mudança. Assim, a convocação para apresentação de contas pode fazer-se em março, respeitando o primeiro trimestre.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano. 2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido. 3. Os condóminos podem fazer-se representar por procurador. 4 - A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
106 palavras · ID 775A1431
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1431.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1431

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