Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo V · CompropriedadeSecção II · Direitos e encargos do comproprietário

Artigo 1412.ºDireito de exigir a divisão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito fundamental de qualquer comproprietário exigir o fim da indivisão de um bem. Regra geral, ninguém é forçado a manter-se ligado a uma propriedade compartilhada indefinidamente. No entanto, os comproprietários podem acordar em manter a coisa indivisa, celebrando uma convenção com essa finalidade. Este acordo tem validade limitada: o prazo máximo é de cinco anos, embora possa ser renovado sucessivamente através de novas convenções. Quando a compropriedade envolve imóveis ou móveis registáveis (como veículos), a cláusula de indivisão precisa ser registada para vincular terceiros — ou seja, para que os novos proprietários também respeitem a indivisão. Sem registo, terceiros não ficam vinculados ao acordo. Este regime protege dois interesses: a liberdade individual de sair da compropriedade e a estabilidade contratual entre copropietários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança familiar sem divisão imediata

Três irmãos herdam uma casa. Acordam deixá-la indivisa por 5 anos enquanto resolvem a vida. Um deles quer vender sua quota passado 1 ano. Pode exigir a divisão, porque apenas acordaram em 5 anos. Se quisessem impedir isto, deviam ter fixado prazos mais longos (renovando a cada 5 anos) e registado a cláusula no imóvel.

Empresa familiar com quota conjunta

Pai e filho possuem uma loja em compropriedade. Registam convenção mantendo-a indivisa até à reforma do pai (4 anos). Quando pai quer sair cedo, o filho não consegue impedir, pois faltam apenas 4 anos da vigência máxima inicial. A divisão pode ser exigida a qualquer momento.

Automóvel herdado com registo

Dois sócios herdam um automóvel. Registam indivisão pelo máximo (5 anos). Isto vincula qualquer pessoa que compre quota de um deles — o novo proprietário respeita a indivisão. Sem registo, o novo dono não ficava vinculado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. 2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção. 3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
78 palavras · ID 775A1412
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1412.º (Direito de exigir a divisão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.