Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção III · Condomínio das águas

Artigo 1402.ºInterpretação dos títulos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as definições-padrão para diferentes tipos de utilização de águas em regime de condomínio, quando os documentos de propriedade ou direitos não especificam claramente o significado. Funciona como uma regra de interpretação que evita ambiguidades. O artigo define sete categorias de uso: contínuo (ininterrupto), diário (24 horas a partir da meia-noite), diurno/nocturno (conforme períodos de luz solar), semanal (domingo a domingo), estival (1 de Abril a 1 de Outubro) e hibernal (restantes meses). Aplica-se quando múltiplos proprietários compartilham direitos sobre águas e precisam de clareza sobre os períodos e frequência de utilização permitida a cada um, evitando conflitos de interpretação dos títulos originais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre «uso diário» numa levada partilhada

Dois proprietários rurais herdam direitos sobre uma levada de rega. Um documento menciona «uso diário» mas não especifica o significado. Este artigo clarifica que «uso diário» significa exatamente 24 horas consecutivas a contar da meia-noite, resolvendo a ambiguidade e permitindo que cada proprietário saiba precisamente qual é o seu período de utilização.

Conflito sobre períodos de irrigação estival e hibernal

Numa região agrícola, vários produtores compartilham direitos de uso de água. Os títulos referem «uso estival» e «uso hibernal» mas sem datas precisas. O artigo determina que estival vai de 1 de Abril a 1 de Outubro, e hibernal compreende os restantes meses, eliminando incerteza sobre quando cada agricultor pode captar água.

Determinação do «uso nocturno» numa moagem histórica

Uma moagem com direitos ancestrais sobre um rio tem menção a «uso nocturno» nos seus documentos. Para calcular exactamente quantas horas pode utilizar a água, aplica-se este artigo: o período nocturno estende-se do pôr ao nascer do sol, variando conforme a estação do ano.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sempre que dos títulos não resulte outro sentido, entende-se por uso contínuo o de todos os instantes; por uso diário, o de vinte e quatro horas a contar da meia-noite; por uso diurno ou nocturno, o que medeia entre o nascer e o pôr do Sol ou vice-versa; por uso semanal, o que principia ao meio-dia de domingo e termina à mesma hora em igual dia da semana seguinte; por uso estival, o que começa em 1 de Abril e termina em 1 de Outubro seguinte; por uso hibernal, o que corresponde aos outros meses do ano.
97 palavras · ID 775A1402
Assistente jurídico TOGA

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