Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o direito de uma pessoa adulta que, por razões de saúde, deficiência física ou mental, ou comportamento problemático, não consegue exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres de forma consciente e independente, a beneficiar de medidas de acompanhamento. O acompanhamento é um regime de proteção legal que permite que uma pessoa de confiança (como um familiar ou representante designado) auxilie o maior na tomada de decisões e na gestão dos seus assuntos pessoais, patrimoniais e jurídicos. Diferencia-se da interdição porque mantém a capacidade parcial do adulto. O objetivo é proteger a pessoa vulnerável, garantindo que as suas decisões sejam tomadas de forma informada e segura, enquanto respeita o máximo possível a sua autonomia pessoal.
Um homem de 72 anos com diagnóstico de Alzheimer em fase avançada não consegue gerir as suas contas bancárias, pagar contas ou tomar decisões sobre a sua saúde. Um tribunal pode nomear um acompanhante (geralmente um filho) para o auxiliar nestas questões, protegendo o seu património e garantindo acesso a cuidados apropriados.
Uma mulher de 35 anos com deficiência intelectual significativa tem dificuldade em compreender contratos, gerir dinheiro ou tomar decisões médicas complexas. Com acompanhamento, um representante pode ajudá-la nestas áreas enquanto mantém a sua independência em questões do quotidiano como alimentação ou lazer.
Um homem com esquizofrenia não consegue cumprir os seus deveres fiscais ou gerir as suas responsabilidades civis consistentemente. O acompanhamento permite que alguém da confiança o auxilie na apresentação de declarações e na compreensão das obrigações legais que o afetam.
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