Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito fundamental do proprietário de um terreno ou prédio em rodear, delimitar ou fechar a sua propriedade da forma que desejar. O proprietário pode construir muros, valar com estacas, plantar sebes ou utilizar qualquer outro método de vedação. Este direito pode ser exercido em qualquer momento, sem necessidade de autorização prévia ou cumprimento de formalidades especiais. O artigo reconhece ao proprietário a liberdade de definir os limites físicos do seu imóvel, o que serve para proteger a propriedade, garantir privacidade, segurança e controlar o acesso. Este direito é praticamente ilimitado, embora naturalmente deva respeitar outras disposições legais, como regulamentos de urbanismo, normas de estética urbana ou direitos de vizinhos estabelecidos em lei.
Um proprietário de um terreno rural pode decidir construir um muro de alvenaria ao redor do seu prédio, sem necessidade de solicitar autorização. Pode fazê-lo a qualquer altura, conforme convir. O muro serve para delimitar a propriedade, proteger a colheita ou impedir a passagem de gado.
O proprietário de uma moradia pode plantar uma sebe arbustiva ao longo dos limites do seu lote para criar privacidade e delimitar o espaço. Pode fazer isto quando entenda, desde que respeite as normas de urbanismo e não prejudique direitos de terceiros.
Um proprietário de um quintal pode rodear a sua propriedade com rede de arame ou vedação metálica para conter animais domésticos ou impedir intrusões. Esta ação está protegida pelo direito de tapagem, podendo ser executada conforme deseje.
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Artigo 1356.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1356
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