Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras práticas para determinar os limites exactos entre propriedades vizinhas quando há dúvida ou conflito — o processo chamado demarcação. A lei funciona como um sistema de prioridades: em primeiro lugar, recorre-se aos documentos de propriedade (escrituras, plantas); se estes não forem suficientemente claros, usa-se a posse real que os vizinhos têm exercido (quanto tempo ocupam o terreno e de que forma); finalmente, se nada disto resolver o problema, divide-se o terreno em litígio em partes iguais entre os proprietários. Existe ainda uma regra especial: se os documentos indicarem uma área total diferente daquela que realmente existe no terreno, a diferença (a mais ou a menos) distribui-se proporcionalmente entre os proprietários conforme as dimensões que cada um deveria ter. Este artigo protege os proprietários impedindo que disputas sobre limites se tornem infinitas, oferecendo sempre uma solução clara e legal.
Um casal herda uma herdade, mas a escritura antiga não descreve precisamente onde termina o seu terreno e começa o do vizinho. Ao consultar os registos de posse histórica — quem realmente trabalhou e beneficiou de cada zona durante anos — consegue-se estabelecer a demarcação. Se a posse também for ambígua, divide-se o terreno disputado em partes iguais.
Dois proprietários vizinhos têm documentos que indicam 100 hectares cada. Porém, o terreno total mede apenas 180 hectares, não 200. Ambos sofrem uma redução proporcional: cada um recebe cerca de 90 hectares, mantendo a proporção relativa aos seus direitos originais.
Um prédio tem escritura de 1950 indicando certa dimensão, mas durante décadas o proprietário vizinho ocupou pacificamente parte desse terreno, plantando e colhendo. Na demarcação, este exercício de posse é considerado, podendo ajustar os limites reais conforme a ocupação consolidada e incontestada.
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Artigo 1354.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1354
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