Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção II · Direito de demarcação

Artigo 1353.ºConteúdo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece ao proprietário de um prédio o direito de exigir que os proprietários dos terrenos vizinhos participem nos custos e procedimentos necessários para demarcar (estabelecer e manter visíveis) as linhas divisórias entre os prédios. A demarcação consiste na colocação física de marcos, cercas ou outras sinalizações que delimitam claramente onde termina um prédio e começa outro. O objetivo é evitar disputas futuras sobre limites territoriais e facilitar a convivência entre vizinhos. Qualquer proprietário pode forçar esta demarcação através de ação judicial, obrigando os vizinhos a participarem financeiramente e materialmente no processo. Esta é uma obrigação legal que não depende da vontade ou concordância dos vizinhos, garantindo segurança jurídica sobre os limites das propriedades.

Quando se aplica — exemplos práticos

Delimitação de terrenos rurais adjacentes

Um agricultor pretende cercar o seu terreno, mas não consegue determinar exatamente onde termina a sua propriedade e começa a do vizinho. Pode exigir que o vizinho participe na demarcação, partilhando os custos com um topógrafo que estabelecerá os limites precisos através de marcos visíveis.

Construção junto à linha de propriedade

Um proprietário urbano deseja construir junto à divisa do seu terreno, mas o vizinho nega acesso para se verificarem os limites exatos. Pode obrigar o vizinho a participar numa demarcação oficial, garantindo que a construção não invade a propriedade alheia.

Manutenção de marcos divisórios antigos

Existem marcos históricos entre dois prédios que se tornaram indistintos ou desapareceram com o tempo. O proprietário pode exigir que o vizinho coopere na sua restauração e reposicionamento, dividindo as despesas desta manutenção obrigatória.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O proprietário pode obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre o seu prédio e os deles.
23 palavras · ID 775A1353
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1353.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1353

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