Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o escoamento natural de água entre propriedades vizinhas em terrenos com desnível. Estabelece que os prédios situados em posição mais baixa têm a obrigação legal de receber as águas que descem naturalmente dos terrenos acima, incluindo a água de chuva, neve ou outros cursos naturais, bem como os materiais que ela transporta (terra, pedras, etc.). A lei protege este direito natural do escoamento: o proprietário do terreno inferior não pode construir muros, barragens ou outras obras que bloqueiem a água; simultaneamente, o proprietário do terreno superior não pode realizar obras que agravem o escoamento natural (como desviar agressivamente a água ou aumentar o seu volume artificial). Em situações mais complexas, existe a possibilidade de estabelecer uma servidão legal de escoamento, que regulamenta direitos e deveres de forma mais específica.
Um terreno situado numa encosta recebe naturalmente a água das chuvas que desce do prédio acima. O proprietário do terreno inferior não pode construir um muro que impeça totalmente esta circulação. O proprietário do topo também não pode criar valas ou canalizar a água de forma a aumentar drasticamente o volume ou velocidade de descida.
Após uma chuva forte, a água que desce do prédio superior arrasta terra e pequenas pedras até à propriedade inferior. O dono do terreno baixo deve aceitar este escoamento como fenómeno natural. Porém, o proprietário do topo não pode intencionalmente soltar terras ou detritos em quantidade anormal.
Um proprietário de terreno inferior construiu uma plataforma que impediu o escoamento das águas pluviais do prédio acima. Esta obra viola o artigo 1351.º. O proprietário superior pode requerer a remoção da barreira para restaurar o fluxo natural de água que tinha direito a receber.
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Artigo 1351.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1351
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