Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege os proprietários de imóveis vizinhos contra riscos causados por edifícios perigosos. Se um edifício ou construção oferece risco de ruir (total ou parcialmente) e esse colapso pode danificar a propriedade vizinha, o vizinho tem direito legal de exigir ao responsável que tome medidas para eliminar o perigo. O responsável é determinado conforme as regras de responsabilidade civil (artigo 492.º do Código Civil). Em essência, ninguém pode deixar uma construção em estado degradado se isso ameaçar as propriedades adjacentes. O proprietário do imóvel vizinho não precisa aguardar que o desastre aconteça — pode agir preventivamente, exigindo reparações, reforços ou até demolição, dependendo da situação. Esta disposição equilibra o direito de propriedade com a segurança da comunidade.
Um edifício antigo apresenta uma parede lateral com fissuras profundas junto à propriedade vizinha. O vizinho pode exigir ao proprietário que reforce ou repare a parede, demonstrando que a ruína dessa parede o danificará. O proprietário é obrigado a agir, mesmo que não haja ainda colapso efetivo.
O telhado de um prédio de apartamentos está a ceder, com telhas a caírem regularmente. O proprietário do prédio ao lado pode exigir reparação urgente do telhado, pois fragmentos podem danificar a sua cobertura e janelas. O proprietário negligente terá de efectuar as obras necessárias.
Após obras de demolição parcial num prédio, a estrutura fica instável e ameaça desabar sobre a garagem vizinha. O vizinho pode judicialmente exigir consolidação da construção ou sua demolição completa, demonstrando o risco directo para o seu imóvel.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1350.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1350
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.