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Artigo 1336.ºEspecificação de boa fé

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda o que acontece quando alguém transforma uma coisa móvel (objeto) que pertence a outra pessoa, desde que o faça de boa fé (ou seja, sem saber que a coisa não lhe pertencia). Se a transformação for bem-sucedida e o objeto não puder regressar ao estado original sem perder muito valor, quem fez o trabalho fica com a coisa transformada. No entanto, se o valor do trabalho realizado for inferior ao valor da matéria-prima original, o dono dessa matéria pode optar por ficar com o objeto transformado. Em qualquer dos cenários, quem fica com a coisa deve compensar financeiramente a outra pessoa pelo valor que lhe pertence. Este mecanismo protege tanto o trabalhador diligente quanto o proprietário original, garantindo que ninguém saia prejudicado economicamente da situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transformação de madeira em móvel

Um marceneiro recebe madeira pensando que é sua e constrói um armário de qualidade. Depois descobre que a madeira pertencia a outra pessoa. Como o armário não pode regressar à forma original sem perder valor, o marceneiro fica com o móvel, mas deve pagar ao dono da madeira o valor correspondente à matéria-prima utilizada.

Ouro transformado em joia

Um joalheiro, de boa fé, recebe ouro que pertencia a terceiro e cria uma joia elaborada. O valor artístico supera o da matéria-prima. O joalheiro fica com a joia e compensa o dono do ouro. Se o valor da joia fosse inferior ao do ouro, o proprietário original poderia reclamar a joia.

Reparação de máquina agrícola

Um mecânico recebe uma máquina agrícola danificada, não sabendo que pertencia a outro. Repara-a completamente. Se a máquina reparada valer mais que as peças originais e não puder regressar ao estado anterior, o mecânico fica com ela, compensando o proprietário pelo custo das peças.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quem de boa fé der nova forma, por seu trabalho, a coisa móvel pertencente a outrem faz sua a coisa transformada, se ela não puder ser restituída à primitiva forma ou não puder sê-lo sem perda do valor criado pela especificação; neste último caso, porém, tem o dono da matéria o direito de ficar com a coisa, se o valor da especificação não exceder o da matéria. 2. Em ambos os casos previstos no número anterior, o que ficar com a coisa é obrigado a indemnizar o outro do valor que lhe pertencer.
94 palavras · ID 775A1336
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1336.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1336

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