Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata da situação jurídica quando um rio ou corrente de água muda de localização no território. Estabelece um princípio importante: quando a água abandona o seu leito antigo e se move para outro local, os proprietários dos terrenos que deixaram de ser ocupados mantêm a propriedade desses terrenos. Simultaneamente, quem tem propriedade sobre o terreno novo ocupado pela corrente mantém também a sua propriedade original. O artigo aplica-se tanto quando a corrente muda completamente de direcção como quando se divide em vários braços, desde que o leito antigo continue a ser ocupado parcialmente. Esta regra contrasta com outras formas de acessão (como o aluvião), em que a propriedade passa para o proprietário do terreno adjacente. Aqui, protege-se a integridade patrimonial: ninguém perde propriedade por mudança de curso de água, mas também ninguém a ganha automaticamente.
Um rio que atravessava o terreno do Sr. Silva muda de direcção após uma grande cheia, passando agora a atravessar o prédio do Sr. Costa. O Sr. Silva mantém a propriedade do terreno agora seco (o leito antigo). O Sr. Costa continua a ser proprietário do seu terreno, apesar da água o ocupar. Nenhum deles perde propriedade pela mudança.
Uma ribeira que passava por um terreno divide-se em dois ramos durante a época chuvosa, ocupando também uma área adjacente, mas o leito original continua com água. Os proprietários de ambas as propriedades mantêm a titularidade dos seus terrenos, não havendo transferência de domínio pela divisão da corrente.
Após modificações naturais, surge dúvida sobre se um proprietário ganhou ou perdeu terreno por mudança de um riacho. Este artigo clarifica que a mudança de curso não altera automaticamente a propriedade: cada um mantém o que tinha antes, independentemente de estar agora seco ou inundado.
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Artigo 1330.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1330
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