Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção II · Acessão natural

Artigo 1330.ºMudança de leito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da situação jurídica quando um rio ou corrente de água muda de localização no território. Estabelece um princípio importante: quando a água abandona o seu leito antigo e se move para outro local, os proprietários dos terrenos que deixaram de ser ocupados mantêm a propriedade desses terrenos. Simultaneamente, quem tem propriedade sobre o terreno novo ocupado pela corrente mantém também a sua propriedade original. O artigo aplica-se tanto quando a corrente muda completamente de direcção como quando se divide em vários braços, desde que o leito antigo continue a ser ocupado parcialmente. Esta regra contrasta com outras formas de acessão (como o aluvião), em que a propriedade passa para o proprietário do terreno adjacente. Aqui, protege-se a integridade patrimonial: ninguém perde propriedade por mudança de curso de água, mas também ninguém a ganha automaticamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rio que muda de curso após cheia

Um rio que atravessava o terreno do Sr. Silva muda de direcção após uma grande cheia, passando agora a atravessar o prédio do Sr. Costa. O Sr. Silva mantém a propriedade do terreno agora seco (o leito antigo). O Sr. Costa continua a ser proprietário do seu terreno, apesar da água o ocupar. Nenhum deles perde propriedade pela mudança.

Corrente que se divide em dois braços

Uma ribeira que passava por um terreno divide-se em dois ramos durante a época chuvosa, ocupando também uma área adjacente, mas o leito original continua com água. Os proprietários de ambas as propriedades mantêm a titularidade dos seus terrenos, não havendo transferência de domínio pela divisão da corrente.

Discussão sobre terreno junto a curso de água

Após modificações naturais, surge dúvida sobre se um proprietário ganhou ou perdeu terreno por mudança de um riacho. Este artigo clarifica que a mudança de curso não altera automaticamente a propriedade: cada um mantém o que tinha antes, independentemente de estar agora seco ou inundado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a corrente mudar de direcção, abandonando o leito antigo, os proprietários deste conservam o direito que tinham sobre ele, e o dono do prédio invadido conserva igualmente a propriedade do terreno ocupado de novo pela corrente. 2. Se a corrente se dividir em dois ramos ou braços, sem que o leito antigo seja abandonado, é ainda aplicável o disposto no número anterior.
64 palavras · ID 775A1330
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1330.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1330

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