Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção II · Acessão natural

Artigo 1329.ºAvulsão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da acessão por avulsão, um conceito do direito das coisas que ocorre quando a natureza (através de forças violentas, como uma cheia) arranca plantas, objetos ou porções de terreno de um prédio e os deposita noutro prédio alheio. O proprietário original das coisas deslocadas tem o direito de as recuperar, desde que requeira a sua devolução dentro de seis meses. Este prazo conta-se a partir do momento em que o proprietário do prédio receptor foi notificado judicialmente para proceder à remoção. Se o proprietário original não cumprir este prazo de seis meses, as coisas passam a pertencer ao proprietário do prédio onde ficaram depositadas, por aplicação das regras gerais de acessão (artigo anterior). Esta norma protege o direito de propriedade original, mas estabelece um limite temporal razoável para a recuperação das coisas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Árvore arrancada por tempestade

Uma tempestade violenta arranca uma árvore do prédio de João e a lança sobre o terreno de Maria. João tem seis meses para exigir a devolução da árvore. Se não o fizer nesse prazo (contado a partir da notificação judicial a Maria), a árvore passa a pertencer legalmente a Maria.

Enchente leva terra e culturas

Uma cheia remove uma porção significativa de terreno com culturas do prédio de Silva, depositando-a no prédio vizinho de Costa. Silva pode reclamar o terreno e as plantas nos seis meses seguintes. Findo este prazo sem ação, Costa adquire a propriedade dessa porção.

Deslizamento de rocha

Uma rocha de grande dimensão despega-se da encosta do prédio de Pereira e cai no quintal de Oliveira. Pereira dispõe de seis meses para solicitar a sua remoção. Caso não requeira judicialmente nesse período, a rocha torna-se propriedade de Oliveira.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se, por acção natural e violenta, a corrente arrancar quaisquer plantas ou levar qualquer objecto ou porção conhecida de terreno, e arrojar essas coisas sobre prédio alheio, o dono delas tem o direito de exigir que lhe sejam entregues, contanto que o faça dentro de seis meses, se antes não foi notificado para fazer a remoção no prazo judicialmente assinado. 2. Não se fazendo a remoção nos prazos designados, é aplicável o disposto no artigo anterior.
77 palavras · ID 775A1329
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1329.º (Avulsão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1329.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1329

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.