Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção I · Disposições gerais

Artigo 1317.ºMomento da aquisição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O momento da aquisição do direito de propriedade é: a) No caso de contrato, o designado nos artigos 408.º e 409.º; b) No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão; c) No caso de usucapião, o do início da posse; d) Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.
56 palavras · ID 775A1317
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