Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção I · Disposições gerais

Artigo 1317.ºMomento da aquisição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando uma pessoa se torna proprietária de um bem, dependendo da forma como adquire esse bem. A lei reconhece quatro situações diferentes: quando compra ou vende algo (contrato), quando herda após a morte de alguém, quando ocupa um terreno ou bem abandonado durante muitos anos, ou quando um bem lhe passa por acessão (por exemplo, quando a sua propriedade fica ampliada por aluvião). Em cada caso, o momento em que você fica proprietário é diferente. Para contratos de compra e venda, essa altura é definida pelos artigos 408.º e 409.º. Para heranças, é quando a pessoa morre e a sucessão se abre. Para usucapião, é quando você começa a possuir o bem continuamente. Para ocupação e acessão, é quando esses acontecimentos se verificam. Compreender isto é importante porque marca o ponto a partir do qual você tem direitos e deveres como proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de casa

Quando assina um contrato de compra e venda de uma habitação, o artigo diz que o momento preciso em que fica proprietário está definido no contrato ou na lei (artigos 408.º e 409.º). Normalmente isto coincide com o pagamento e escritura, não com a simples assinatura do contrato.

Herança de terreno

Se o seu pai falece e deixa-lhe um terreno em testamento, torna-se proprietário desse terreno no momento exacto em que a morte ocorre e a sucessão se abre legalmente, mesmo que a herança demore meses a ser formalizada nos papéis.

Ocupação de bem abandonado

Se ocupa continuamente um terreno abandonado durante 20 anos, torna-se proprietário por usucapião. O artigo diz que o direito de propriedade adquire-se no momento em que começa a possuir o bem, contando depois os anos legais necessários.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O momento da aquisição do direito de propriedade é: a) No caso de contrato, o designado nos artigos 408.º e 409.º; b) No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão; c) No caso de usucapião, o do início da posse; d) Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.
56 palavras · ID 775A1317
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1317.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1317

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