Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção II · Defesa da propriedade

Artigo 1311.ºAcção de reivindicação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. 2. Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei.
46 palavras · ID 775A1311
Assistente jurídico TOGA

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