Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção I · Disposições gerais

Artigo 1309.ºRequisições

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: o Estado ou outras entidades públicas só podem requisitar temporariamente bens privados em situações expressamente autorizadas por lei. A requisição é uma medida excecional que permite ao poder público usar, ocupar ou tomar posse de propriedade privada de forma temporária, sem constituir uma transferência permanente de propriedade. O artigo protege o direito de propriedade dos cidadãos, garantindo que ninguém pode ter os seus bens requisitados arbitrariamente. A lei específica que autoriza cada requisição deve indicar as circunstâncias concretas, o prazo e as condições. Exemplos comuns incluem situações de emergência pública, catástrofes naturais, conflitos armados ou necessidades de interesse público comprovado. O carácter temporário é essencial: finda a necessidade que justificou a requisição, o bem deve ser devolvido ao proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Requisição de imóvel durante calamidade natural

Um terramoto causa destruição generalizada. O município, ao abrigo da lei de proteção civil, pode requisitar temporariamente casarões ou edifícios abandonados para instalar centros de acolhimento ou armazenar mantimentos de emergência. Terminada a crise, o imóvel regressa ao proprietário, eventualmente com compensação conforme a lei prever.

Requisição de veículos para operações de segurança

Durante uma operação policial urgente, as autoridades podem requisitar temporariamente uma viatura privada para perseguição ou transporte de feridos, se não houver meios disponíveis. O veículo é devolvido assim que cesse a necessidade imediata, sem se converter em propriedade estatal.

Tentativa ilegal de requisição

Um funcionário não pode simplesmente ocupar uma propriedade privada sob pretexto de interesse público. A requisição exige fundamentação legal específica. Se não existir lei que a autorize para aquele fim, a ação é ilegal e o proprietário pode requerer a imediata devolução do bem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Só nos casos previstos na lei pode ter lugar a requisição temporária de coisas do domínio privado.
17 palavras · ID 775A1309
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1309.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1309

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