Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção I · Disposições gerais

Artigo 1305.ºPropriedade das coisas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o fundamento essencial do direito de propriedade no ordenamento jurídico português. Define que quem é proprietário de uma coisa tem três direitos principais: o direito de usar a coisa (habitá-la, utilizá-la), o direito de fruir dela (obter os benefícios e rendimentos que ela produz) e o direito de a dispor (vendê-la, doá-la, destruí-la). Estes direitos são exercidos de forma plena e exclusiva, ou seja, o proprietário é praticamente o dono absoluto. No entanto, é crucial notar que estes direitos não são ilimitados. A lei impõe restrições que o proprietário deve respeitar. Por exemplo, não pode usar a sua propriedade de forma a prejudicar o vizinho, não pode construir além de certos limites legais, ou não pode exercer actividades proibidas. O artigo reconhece, portanto, que a propriedade privada é um direito fundamental, mas que coexiste com o interesse geral e os direitos de outras pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de uma casa própria

Um proprietário pode vender a sua casa quando quiser (direito de disposição). Mas se o imóvel está numa zona de protecção ambiental, não pode fazer qualquer construção que prejudique o ambiente (restrição legal). Pode viver nela, alugá-la e receber rendas (uso e fruição), mas sempre dentro das regras de urbanismo aplicáveis.

Exploração de um terreno agrícola

Um agricultor é proprietário de um terreno e pode cultivá-lo, colher a produção e vender a colheita. Porém, não pode usar pesticidas proibidos ou poluir o solo de forma a contaminar o terreno vizinho. O direito de propriedade existe, mas limitado pelas leis ambientais e de protecção de terceiros.

Reforma de um apartamento

Um dono de apartamento pode modificá-lo internamente conforme deseja (direito de uso e disposição). Mas não pode fazer obras que danifiquem estruturalmente o edifício, nem remover paredes mestras. As restrições do direito de propriedade do condomínio limitam o exercício individual do proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.
33 palavras · ID 775A1305
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1305.º (Propriedade das coisas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1305.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1305

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.