Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção II · Maioridade

Artigo 130.ºEfeitos da maioridade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 130.º do Código Civil estabelece que quando uma pessoa completa 18 anos de idade, adquire automaticamente plena capacidade jurídica. Isto significa que deixa de ser considerada menor de idade e passa a ter total autonomia para tomar decisões sobre a sua vida pessoal e sobre os seus bens. A partir deste momento, a pessoa pode, por exemplo, celebrar contratos, abrir contas bancárias, trabalhar sem restrições, casar-se, adquirir propriedades, e fazer qualquer ato jurídico sem necessidade de consentimento ou autorização de pais ou encarregados de educação. Esta capacidade de exercício é plena, o que significa que não existem limitações legais gerais — apenas limitações específicas previstas noutras leis, como as relacionadas com certos cargos públicos ou profissões reguladas. O artigo marca assim a transição legal da menoridade para a vida adulta, conferindo à pessoa a responsabilidade total pelas suas ações e decisões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Celebração de um contrato de arrendamento

Um jovem que completa 18 anos pode agora assinar um contrato de aluguel de casa sem necessidade de autorização dos pais. Antes dos 18 anos, tal contrato seria nulo ou exigiria consentimento parental. Após a maioridade, assume plena responsabilidade jurídica pelas obrigações contratuais.

Acesso a crédito bancário

Aos 18 anos, uma pessoa pode solicitar um empréstimo ou cartão de crédito diretamente a um banco, sem que os pais sejam envolvidos. O banco pode agora avaliar a sua capacidade de pagamento e a pessoa é legalmente responsável pelo reembolso da dívida.

Disposição de bens herdados

Se uma pessoa herda uma propriedade antes dos 18 anos, essa herança era gerida pelos pais até à maioridade. Aos 18 anos, passa a ter total controlo e pode vender, hipotecar ou dispor livremente dos bens herdados conforme entender.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.
27 palavras · ID 775A0130
Assistente jurídico TOGA

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