Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo V · Defesa da posse

Artigo 1283.ºEfeito da manutenção ou restituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma ficção legal importante no domínio da posse: quando alguém foi despojado dos seus bens ou a sua posse foi perturbada, mas depois consegue recuperá-la (quer mantendo-a, quer através de decisão judicial), a lei considera que essa posse nunca foi verdadeiramente perdida ou interrompida. Em termos práticos, significa que a pessoa recupera a sua posição de possuidor como se o incidente nunca tivesse ocorrido, preservando direitos e vantagens que decorrem da continuidade da posse. Este mecanismo protege quem sofreu esbulho ou perturbação, evitando que perca direitos decorrentes da posse ininterrupta. É particularmente relevante em questões de usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo), prescrição de direitos e na defesa possessória em geral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reposse de imóvel após despejo ilegal

Uma pessoa é expulsa ilegalmente da sua casa por um vizinho. Apresenta uma ação em tribunal e consegue uma sentença que a reintegra na posse. Segundo este artigo, considera-se que nunca perdeu a posse durante esse período. Assim, o tempo de posse antes e depois do despejo conta como contínuo para efeitos legais.

Recuperação de terreno invadido

Um agricultor vê o seu terreno ocupado indevidamente por terceiro. Após ação judicial, a posse é-lhe restituída judicialmente. A lei ficciona que a sua posse nunca foi interrompida, mantendo intactos os seus direitos sobre o tempo de posse acumulado para fins de propriedade ou outras garantias.

Manutenção voluntária da posse após perturbação

Um comerciante mantém-se na posse de uma loja apesar de tentativas alheias de a ocupar. Embora a posse tenha sido ameaçada ou temporariamente perturbada, ao manter-se fisicamente no local, a lei considera que a posse permaneceu contínua e nunca foi quebrada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É havido como nunca perturbado ou esbulhado o que foi mantido na sua posse ou a ela foi restituído judicialmente.
20 palavras · ID 775A1283
Assistente jurídico TOGA

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