Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo V · Defesa da posse

Artigo 1280.ºExclusão das servidões não aparentes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma restrição importante na defesa da posse de servidões não aparentes. Uma servidão não aparente é um direito sobre um prédio alheio que não se manifesta de forma visível no terreno (como uma tubagem subterrânea ou direito de passagem ocasional). O artigo determina que as ações judiciais de defesa da posse, mencionadas nos artigos anteriores, não podem ser usadas para proteger a posse de servidões não aparentes. A única exceção ocorre quando quem exerce a servidão possui um título (documento) que prova que o proprietário do prédio serviente (aquele que sofre a restrição) ou seus antecessores lhe concederam esse direito. Isto significa que, sem este documento fundamental, não pode recorrer aos tribunais para defender a posse de uma servidão não aparente. A regra protege os proprietários de prédios contra reclamações infundadas de direitos invisíveis e exige documentação clara para legitimar estas posições jurídicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de passagem sem documento

Um vizinho utiliza rotineiramente um caminho pela sua propriedade para aceder à estrada. Sem possuir escritura ou contrato que comprove este direito, não pode intentar ação para impedir que o proprietário bloqueie o acesso, pois a servidão é não aparente e carece de título válido.

Conduta de água com escritura válida

Uma casa tem uma tubagem subterrânea de água que passa pelo terreno vizinho. O proprietário possui a escritura original que prova que o vizinho anterior concedeu este direito. Pode agora defender judicialmente este direito se o vizinho tentar impedir a sua utilização.

Servidão de vista sem contrato

Um proprietário que há anos tem janelas abertas para propriedade vizinha não possui contrato escrito que lhe autorize isto. Sem documentação que prove concessão anterior, não pode defender judicialmente esta situação perante o vizinho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As acções mencionadas nos artigos antecedentes não são aplicáveis à defesa das servidões não aparentes, salvo quando a posse se funde em título provindo do proprietário do prédio serviente ou de quem lho transmitiu.
34 palavras · ID 775A1280
Assistente jurídico TOGA

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