Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define a responsabilidade de quem possui uma coisa de boa fé — ou seja, quem a tem legitimamente acreditando que lhe pertence, sem saber que é de outra pessoa. A lei protege este possuidor de boa fé de forma especial: ele só é obrigado a responder (indemnizar) pela perda ou deterioração da coisa se tiver agido com culpa, isto é, se cometeu um erro ou negligência. Isto significa que o possuidor de boa fé não responde por acontecimentos fora do seu controlo ou por situações em que agiu com o cuidado razoável que se espera de uma pessoa prudente. Esta proteção é uma garantia importante para quem possui bens acreditando legitimamente que são seus, refletindo o princípio de que ninguém pode ser punido por erros involuntários ou por casos de força maior.
João herda uma pintura valiosa de um tio distante, crendo ser legitimamente seu. Meses depois, um incêndio acidental na sua casa danifica a obra. Não responde pela deterioração porque não agiu com culpa — o incêndio foi um acontecimento imprevisto fora do seu controlo.
Maria aluga um automóvel que acredita poder usar normalmente. Durante o aluguel, não faz a manutenção recomendada e o motor falha. Aqui responde porque agiu com culpa — negligenciou cuidados que uma pessoa prudente teria observado.
Paulo compra móvel antigo num leilão de boa fé. Guardando-o em sua casa, uma praga de térmitas o degrada. Paulo não responde porque o dano ocorreu sem culpa sua — não tinha forma de prever ou evitar este problema biológico.
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