Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo III · Aquisição e perda da posse

Artigo 1265.ºInversão do título da posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação específica no direito das coisas: a mudança de título da posse, conhecida como inversão. A 'posse' é o controlo de facto sobre uma coisa. O 'título' é a razão jurídica pela qual se possui essa coisa — por exemplo, pode possuir algo como dono, como arrendatário, como comodatário, ou como depositário. A inversão do título significa que a mesma pessoa passa a possuir a coisa com uma razão jurídica diferente. O artigo estabelece duas formas de isto acontecer: primeira, quando quem tem direito sobre a coisa (como o dono) se opõe àquele que a possuía em seu nome (como um gestor), reclamando a posse para si; segunda, quando um terceiro capaz de transferir posse realiza um acto que muda o fundamento jurídico da posse. Isto é importante porque afecta os direitos e deveres de quem controla a coisa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transformação de arrendatário em comodatário

Um senhorio cessa formalmente o contrato de arrendamento com um inquilino. Depois, permite que a mesma pessoa continue a habitar o imóvel, mas agora como comodatário (empréstimo gratuito), não como arrendatário. O título da posse inverteu: passou de posse por contrato de renda para posse por comodato.

Oposição do proprietário a um gestor

Um gestor possuía um terreno em nome do proprietário. O proprietário comunica formalmente que assume pessoalmente a posse do terreno e recusa a continuação da gestão. O gestor deixa de possuir; o proprietário passa a possuir o mesmo terreno, mas agora directamente como dono.

Transferência de posse por acto de terceiro

Um herdeiro recebe imóvel por herança. O funcionário do cartório efectua o registo que documenta a transmissão. Aquele que antes tinha a posse com um título subordinado (como administrador da herança) passa a possuir como herdeiro, por acto de terceiro (o registro).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A inversão do título da posse pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por acto de terceiro capaz de transferir a posse.
30 palavras · ID 775A1265
Assistente jurídico TOGA

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