1. Posse pacífica é a que foi adquirida sem violência.
2. Considera-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física, ou de coacção moral nos termos do artigo 255.º
33 palavras · ID 775A1261
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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