Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma exceção importante ao regime legal do jogo e da aposta. Enquanto a lei geral proíbe ou restringe severamente o jogo e a aposta, este preceito cria uma exceção para as competições desportivas, mas apenas com relação às pessoas que nelas participam ativamente. O significado prático é o seguinte: um atleta, jogador ou desportista que participa numa competição desportiva pode fazer apostas relacionadas com essa competição, sem estar sujeito às restrições gerais que o Código Civil impõe ao jogo e à aposta. Por exemplo, um jogador de futebol pode apostar no resultado do jogo em que participa, algo que seria proibido para pessoas não envolvidas na competição. Contudo, é fundamental notar que a exceção aplica-se apenas aos participantes diretos da competição. Assim, espectadores, adeptos ou terceiros não têm benefício desta exceção e mantêm-se sujeitos ao regime geral restritivo de jogo e aposta.
Um jogador participante num jogo oficial de futebol pode fazer apostas relacionadas com esse jogo ou competição, beneficiando da exceção do artigo 1246.º. Esta possibilidade não se estende aos adeptos que assistem ao mesmo jogo a partir das bancadas.
Uma tenista profissional que compete num torneio internacional tem o direito de participar em apostas relacionadas com esse torneio, em virtude da sua qualidade de participante direto. Um espectador que assiste apenas ao torneio não dispõe da mesma exceção.
Um ciclista que participa numa prova oficial de ciclismo pode fazer apostas sobre a competição, beneficiando da exceção prevista. Jornalistas, espectadores ou comentadores presentes na mesma prova mantêm-se vinculados às restrições gerais sobre jogo e apostas.
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Artigo 1246.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1246
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