Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XIV · Renda vitalícia

Artigo 1240.ºDuração da renda

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A renda pode ser convencionada por uma ou duas vidas.
10 palavras · ID 775A1240
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