Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XIV · Renda vitalícia

Artigo 1239.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as exigências de forma para constituir uma renda vitalícia, que é um contrato onde alguém (o rendeiro) recebe periodicamente uma quantia em dinheiro durante toda a vida em troca da transferência de um bem ou direito. A lei exige que o contrato seja sempre documentado por escrito. Quando o valor do bem ou direito transferido atinge ou ultrapassa 25 mil euros, é obrigatório usar escritura pública (feita notário) ou documento particular autenticado (confirmado por notário ou outro oficial competente). Para valores inferiores, um documento escrito simples é suficiente. Esta exigência existe para proteger ambas as partes e deixar prova clara das obrigações de cada uma. O artigo responde também a outras regras que possam aplicar-se especificamente ao tipo de coisa ou direito envolvido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de casa com renda vitalícia

Um idoso vende a sua casa por 200 mil euros, mas acorda receber uma quantia mensal enquanto viver. Como o valor excede 25 mil euros, o contrato exige escritura pública. Sem isso, o acordo não teria força legal completa e poderia gerar disputas futuras entre as partes.

Transferência de direito com pequeno valor

Uma pessoa cede o direito de uso de um terreno avaliado em 15 mil euros e recebe uma renda vitalícia. Por ser inferior a 25 mil euros, basta um documento escrito simples e assinado pelas partes, sem necessidade de notário.

Renda vitalícia sobre direito de marca

Um empresário transfere os direitos de uma marca registada avaliada em 50 mil euros, recebendo pensão vitalícia. É obrigatória escritura pública ou documento autenticado para que a cessão do direito intelectual e as obrigações de pagamento fiquem devidamente registadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito e do disposto em lei especial, a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessária escritura pública ou documento particular autenticado se a coisa ou o direito alienado for de valor igual ou superior a (euro) 25 000.
57 palavras · ID 775A1239
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Como citar este artigo

Artigo 1239.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1239

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