Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção II · Alterações e obras novas

Artigo 1217.ºAlterações posteriores à entrega e obras novas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras gerais sobre empreitada não se aplicam a trabalhos realizados após a conclusão e entrega da obra, nem a projetos independentes que não façam parte do contrato original. O dono da obra tem o direito de recusar qualquer alteração ou novo trabalho que não tenha autorizado explicitamente. Para além da recusa, pode exigir que esses trabalhos não autorizados sejam removidos, caso seja possível fazê-lo. Se a remoção não for viável ou causar danos, o dono tem direito a uma compensação financeira pelos prejuízos sofridos. Em termos práticos, isto significa que um empreiteiro não pode fazer mudanças à obra já entregue ou adicionar trabalhos novos sem consentimento prévio do dono, esperando depois cobrar por essas alterações. O dono mantém total controlo sobre qualquer modificação e tem proteção legal contra trabalhos não solicitados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pintura adicional após obra concluída

Um pintor termina a obra contratada e entrega a casa pintada. Dias depois, sem autorização, pinta também o exterior. O dono pode recusar este trabalho adicional e exigir ao pintor que remova a pintura ou lhe pague uma indemnização pelos custos de reparação. O empreiteiro não pode cobrar este serviço não solicitado.

Alterações à estrutura sem consentimento

Um construtor entrega um imóvel conforme contratado, mas depois decide reforçar estruturalmente uma parede sem pedir autorização. O dono pode exigir que o trabalho seja desfeito ou, se impossível, reclamar indemnização. As regras normais sobre empreitada não cobrem esta alteração não autorizada.

Instalações novas num edifício já concluído

Após a conclusão de um edifício comercial, o empreiteiro instala um sistema de ar condicionado que não estava previsto no contrato e sem consentimento do proprietário. Este pode recusar a instalação, exigir a sua remoção e pedir compensação pelos transtornos causados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não é aplicável o disposto nos artigos precedentes às alterações feitas depois da entrega da obra, nem às obras que tenham autonomia em relação às previstas no contrato. 2. O dono da obra tem o direito de recusar as alterações e as obras referidas no número anterior, se as não tiver autorizado; pode, além disso, exigir a sua eliminação, se esta for possível, e, em qualquer caso, uma indemnização pelo prejuízo, nos termos gerais.
75 palavras · ID 775A1217
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1217.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1217

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