Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XI · DepósitoSecção III · Obrigações do depositante

Artigo 1199.ºEnumeração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações legais de quem deposita uma coisa na guarda de outra pessoa (o depositário). Essencialmente, o depositante tem três responsabilidades principais: pagar a retribuição acordada pelo serviço de depósito; reembolsar o depositário por todas as despesas que ele tenha considerado necessárias e justificadas para conservar a coisa em bom estado, incluindo juros legais desde a data em que as despesas foram realizadas; e indemnizar o depositário por qualquer prejuízo que este tenha sofrido como consequência direta do depósito, exceto nos casos em que o depositante tenha agido sem culpa (ou seja, sem negligência ou intencionalidade). Este artigo protege o depositário, garantindo que não sofra economicamente por ter aceite guardar a propriedade de outra pessoa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depósito em cofre bancário com custos de manutenção

João coloca documentos e joias num cofre bancário. O banco cobra uma taxa anual de 50€ e realiza um trabalho de limpeza avaliado em 30€. De acordo com este artigo, João é obrigado a pagar esses 80€ ao banco, acrescidos dos juros legais desde o momento em que as despesas foram efectuadas.

Dano causado ao depositário durante a guarda

Maria deposita uma moto na garagem de um amigo. A moto cai e danifica uma prateleira e ferramentas avaliadas em 200€. Se Maria foi negligente ao não proteger adequadamente a moto, deve indemnizar o amigo. Se agiu com o cuidado devido, não tem obrigação de pagar.

Despesas de conservação com recibos comprovados

Pedro guarda o carro de um colega durante três meses e gasta 150€ em reparações essenciais para manter o veículo em funcionamento. Com os recibos que comprovam as despesas, o colega (depositante) é obrigado a reembolsá-lo desses 150€, mais juros legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O depositante é obrigado: a) A pagar ao depositário a retribuição devida; b) A reembolsá-lo das despesas que ele fundadamente tenha considerado indispensáveis para a conservação da coisa, com juros legais desde que foram efectuadas; c) A indemnizá-lo do prejuízo sofrido em consequência do depósito, salvo se o depositante houver procedido sem culpa.
53 palavras · ID 775A1199
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1199.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1199

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