Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção VI · Mandato sem representação

Artigo 1182.ºObrigações contraídas em execução do mandato

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações do mandante relativamente às dívidas contraídas pelo mandatário durante a execução do mandato. Quando o mandatário realiza actos ou assume compromissos financeiros em nome do mandante (por exemplo, compra de materiais, contratação de serviços), o mandante tem a responsabilidade de assumir essas obrigações. Se por alguma razão não puder fazê-lo directamente, deve ao mandatário duas alternativas: fornecer-lhe os meios financeiros necessários para cumprir essas obrigações, ou reembolsá-lo pela totalidade dos gastos que efectivamente realizou. O artigo garante que o mandatário não fica prejudicado financeiramente por ter agido em benefício do mandante. Isto aplica-se a mandatos sem representação, onde o mandatário actua em nome próprio mas por conta do mandante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de materiais para uma obra

Uma pessoa (mandante) autoriza seu amigo (mandatário) a comprar materiais de construção em nome do mandatário, mas por sua conta. O mandatário compra ao fornecedor, contraindo uma dívida. O mandante deve assumir essa dívida ou reembolsar o mandatário pela despesa realizada.

Contratação de reparações

Um proprietário ausente do país autoriza seu gestor a contratar reparações na propriedade. O gestor, em seu nome próprio, contrata um encanador que factura o serviço. O proprietário é obrigado a reembolsar o gestor ou a assumir directamente a obrigação com o encanador.

Despesas com transportes de mercadorias

Um comerciante (mandante) autoriza seu representante (mandatário) a contratar transporte de mercadorias. O transportador factura o mandatário. O comerciante deve reembolsar o mandatário ou fornecer-lhe os fundos necessários para pagar o transportador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandante deve assumir, por qualquer das formas indicadas no n.º 1 do artigo 595.º, as obrigações contraídas pelo mandatário em execução do mandato; se não puder fazê-lo, deve entregar ao mandatário os meios necessários para as cumprir ou reembolsá-lo do que este houver despendido nesse cumprimento.
47 palavras · ID 775A1182

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Como citar este artigo

Artigo 1182.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1182

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