Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as obrigações do mandante relativamente às dívidas contraídas pelo mandatário durante a execução do mandato. Quando o mandatário realiza actos ou assume compromissos financeiros em nome do mandante (por exemplo, compra de materiais, contratação de serviços), o mandante tem a responsabilidade de assumir essas obrigações. Se por alguma razão não puder fazê-lo directamente, deve ao mandatário duas alternativas: fornecer-lhe os meios financeiros necessários para cumprir essas obrigações, ou reembolsá-lo pela totalidade dos gastos que efectivamente realizou. O artigo garante que o mandatário não fica prejudicado financeiramente por ter agido em benefício do mandante. Isto aplica-se a mandatos sem representação, onde o mandatário actua em nome próprio mas por conta do mandante.
Uma pessoa (mandante) autoriza seu amigo (mandatário) a comprar materiais de construção em nome do mandatário, mas por sua conta. O mandatário compra ao fornecedor, contraindo uma dívida. O mandante deve assumir essa dívida ou reembolsar o mandatário pela despesa realizada.
Um proprietário ausente do país autoriza seu gestor a contratar reparações na propriedade. O gestor, em seu nome próprio, contrata um encanador que factura o serviço. O proprietário é obrigado a reembolsar o gestor ou a assumir directamente a obrigação com o encanador.
Um comerciante (mandante) autoriza seu representante (mandatário) a contratar transporte de mercadorias. O transportador factura o mandatário. O comerciante deve reembolsar o mandatário ou fornecer-lhe os fundos necessários para pagar o transportador.
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Artigo 1182.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1182
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