Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção III · Transmissão singular de dívidas

Artigo 595.ºAssunção de dívida

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como uma dívida pode ser transferida de uma pessoa (devedor antigo) para outra (novo devedor). Existem duas formas: a primeira exige um acordo entre o devedor antigo e o novo, seguido de aprovação do credor; a segunda é um acordo direto entre o novo devedor e o credor, independentemente da vontade do devedor antigo. A questão crucial é a responsabilidade: o devedor antigo só fica completamente livre da dívida se o credor declarar expressamente que o liberta. Se o credor não fizer esta declaração explícita, o devedor antigo mantém-se responsável pela dívida em conjunto com o novo devedor — ou seja, o credor pode cobrar de qualquer um deles, se necessário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de negócio com dívida ao fornecedor

Um comerciante vende o seu negócio a outro. Tinha uma dívida de 10 mil euros junto a um fornecedor. O novo proprietário e o fornecedor fazem acordo para o novo proprietário pagar a dívida. Se o fornecedor não escrever explicitamente que liberta o vendedor antigo, este continua responsável — o credor pode cobrar de qualquer um.

Assunção de dívida com consentimento mútuo

Uma pessoa com dívidas ao banco propõe ao banco e a um amigo rico que este a substitua no pagamento. O banco concorda por escrito em liberar o devedor original. Neste caso, apenas o amigo fica devedor. Sem esta declaração explícita, ambos permanecem responsáveis.

Sucessão de contrato de aluguel com débito

Um inquilino com atraso de renda deixa o apartamento. O novo inquilino aceita pagar toda a dívida anterior. Se o senhorio não declara formalmente que perdoa o antigo inquilino, pode cobrar a dívida a qualquer um deles. A transmissão só exonera se houver consentimento expresso do credor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A transmissão a título singular de uma dívida pode verificar-se: a) Por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor; b) Por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor. 2. Em qualquer dos casos a transmissão só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor; de contrário, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado.
69 palavras · ID 775A0595
Assistente jurídico TOGA

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