Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O comodato é um contrato legal onde uma pessoa empresta uma coisa (imóvel ou móvel) a outra, completamente de graça. Quem empresta chama-se comodante; quem recebe é o comodatário. O essencial é que o comodatário pode usar a coisa livremente, mas tem a obrigação de a devolver no estado em que a recebeu. Este tipo de contrato é muito comum na vida quotidiana: emprestar um livro, um carro, ferramentas ou até um apartamento para férias. Ao contrário de outros contratos (como a compra e venda), no comodato não há pagamento. É um ato de generosidade regulado pela lei para proteger ambas as partes. O comodatário não se torna dono da coisa, apenas pode usufruir dela temporariamente. A lei define as condições e responsabilidades envolvidas neste tipo de empréstimo gratuito.
João empresta o seu carro a Pedro para que este se desloque durante uma semana. Pedro pode usar o carro livremente durante esse período, mas tem obrigação de o devolver no fim da semana com a mesma gasolina e sem danos. O carro continua a ser propriedade de João. Este é um exemplo típico de comodato.
Um vizinho empresta ao outro uma broca, martelo e escada para uma pequena obra doméstica. O comodatário pode usar as ferramentas conforme necessário, mas está obrigado a devolvê-las em bom estado assim que termine. Não pagou nada pelo empréstimo.
Uma família empresta a sua casa na praia a familiares para passarem duas semanas de férias. Os familiares podem ocupar a casa e usar todos os seus bens, mas devem devolver a casa e os bens nas mesmas condições. Não há qualquer compensação financeira pelo empréstimo.
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Artigo 1129.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1129
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