Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a regra de interpretação para contratos de parceria pecuária — uma associação entre proprietários de terras e criadores de gado para exploração conjunta. Quando o contrato entre as partes não aborda especificamente uma situação ou obrigação, não existe acordo escrito sobre esse ponto, a lei determina que devem aplicar-se os usos e costumes locais da região onde a parceria funciona. Os usos da terra funcionam como um complemento automático do contrato, preenchendo lacunas e ambiguidades. Esta é uma norma subsidiária, ou seja, só se aplica quando não há disposição contratual ou legal que regule o assunto. Protege ambas as partes ao recorrer ao conhecimento prático e às tradições agrícolas locais, que refletem soluções testadas pelo tempo para problemas comuns nestas atividades. Garante, assim, equidade nas relações entre o proprietário e o parceiro criador.
Um contrato de parceria para criação de ovelhas não especifica quem paga pelos medicamentos do rebanho. Aplicam-se os usos locais: se na região é costume o proprietário suportar estes custos, essa prática vincula as partes, mesmo sem estar escrito no contrato.
Dois parceiros não acordaram, por escrito, sobre os períodos em que os pastos devem repousar. O artigo manda aplicar os usos locais da zona: se existe tradição regional de deixar a terra em pousio certos meses, essa prática integra automaticamente o contrato.
O contrato não define responsabilidades se um animal morre de doença natural. Recorre-se aos usos da terra: em determinadas regiões, pode ser costume o proprietário arcar com perdas acidentais, enquanto o parceiro responde apenas por negligência.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1128.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1128
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.