Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo V · Parceria pecuária

Artigo 1126.ºRisco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se os animais perecerem, se inutilizarem ou diminuírem de valor, por facto não imputável ao parceiro pensador, o risco corre por conta do proprietário. 2. Se, porém, algum proveito se puder tirar dos animas que pereceram ou se inutilizaram, pertence o benefício ao proprietário até ao valor deles no momento da entrega. 3. As regras dos números anteriores são imperativas.
61 palavras · ID 775A1126
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