Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo do Código Civil, que regulava a caducidade do contrato de arrendamento urbano em caso de expropriação de um prédio, foi totalmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. Isto significa que as disposições originais aqui previstas já não têm qualquer efeito legal. A expropriação (aquisição forçada de um imóvel pelo Estado ou entidade pública para utilidade pública) deixou de ser regulada através deste artigo específico. As questões relativas ao que acontece a um contrato de arrendamento quando o imóvel é expropriado são agora governadas por legislação posterior, nomeadamente pela lei do arrendamento urbano vigente e pelas normas sobre expropriações. Esta revogação reflete a modernização do regime jurídico aplicável aos contratos de arrendamento em Portugal.
Um inquilino residia num apartamento arrendado quando a câmara municipal expropriou o edifício para construir uma via pública. Antigamente, o artigo 1115.º regulava o que acontecia ao contrato. Hoje, essa situação é tratada pela legislação actual de arrendamento urbano e leis de expropriação, não por este artigo revogado.
Um proprietário tinha um prédio arrendado quando o Estado o expropriou para construir uma escola. Os direitos e obrigações das partes relativamente ao arrendamento, bem como possíveis compensações, deixaram de ser regulados por este artigo específico revogado em 1990.
Um advogado confrontado com uma situação de expropriação de imóvel arrendado não pode remeter-se ao artigo 1115.º por estar revogado. Deve consultar a legislação actual sobre arrendamento urbano e o regime jurídico de expropriações em vigor.
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Artigo 1115.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1115
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.