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Artigo 1089.ºCaducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando um contrato de arrendamento termina, o subarrendamento (ou seja, o contrato entre o inquilino original e um terceiro a quem ele aluga o imóvel) também termina automaticamente. A extinção pode ocorrer por qualquer motivo: caducidade do prazo, resolução, revogação ou qualquer outra causa legal. No entanto, o artigo cria uma importante exceção: se a extinção do arrendamento principal resultar de culpa do sublocador (quem tem o contrato de subarrendamento com o sublocatário), este fica responsável pelos danos causados ao sublocatário. Ou seja, o sublocatário perde o direito de ocupar o imóvel, mas pode reclamar compensação se a perda resultou de atos culposos do sublocador, como incumprimento grave das suas obrigações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento termina por resolução do proprietário

Um inquilino subarrendou o apartamento a uma terceira pessoa. O proprietário resolve o contrato com o inquilino por falta de pagamento. O subarrendamento cessa automaticamente. Porém, se o inquilino principal não pagava justamente porque o proprietário não cumpria obrigações (como reparações), pode haver responsabilidade do sublocador perante o sublocatário.

Fim do prazo de arrendamento

Um inquilino tinha contrato de arrendamento por 5 anos e subarrendou metade da casa. Findo o prazo de 5 anos, se as partes não renovarem, o arrendamento caduca. O subarrendamento termina igualmente. O sublocatário deve desocupar, mas se o sublocador agiu culposamente (exemplo: provocou o fim do contrato principal), pode ser obrigado a indemnizar.

Rescisão por culpa do sublocador

Um inquilino subarrendou ilicitamente (violando o contrato com o proprietário). O proprietário rescinde o arrendamento por esta violação. O subarrendamento caduca, mas o sublocador é responsável perante o sublocatário pelos danos resultantes, pois a extinção resultou do seu incumprimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.
31 palavras · ID 775A1089
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1089.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1089

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