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Artigo 1087.ºDesocupação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o prazo que o inquilino tem para deixar livre o imóvel alugado quando o contrato de arrendamento termina. A regra geral é que a desocupação deve ocorrer um mês após a resolução (ou seja, o fim) do contrato. Este período de um mês funciona como um prazo mínimo obrigatório. No entanto, as partes podem acordar entre si um prazo diferente, mais curto ou mais longo. Se não chegarem a acordo, é o tribunal que pode fixar um prazo distinto do mês legal. Esta norma protege tanto o proprietário, que recupera o imóvel com segurança jurídica, como o inquilino, que dispõe de um período razoável para encontrar novo alojamento e proceder à mudança. O artigo 1081.º, referido aqui, trata das causas que permitem a resolução (término) do contrato de arrendamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Termo natural do contrato

Um contrato de arrendamento de um apartamento termina naturalmente no final de dezembro. O proprietário e o inquilino não acordam noutro prazo. Neste caso, o inquilino tem obrigação legal de desocupar e devolver a chave do imóvel até 31 de janeiro (um mês após o termo). Se não sair, o proprietário pode recorrer ao tribunal.

Acordo entre as partes com prazo reduzido

O proprietário quer recuperar o imóvel para fazer obras urgentes. O inquilino concorda em sair com mais rapidez. Podem acordar que a desocupação ocorra 15 dias após o fim do contrato, em vez de um mês. Este acordo válido entre ambos substitui o prazo legal.

Sentença judicial com prazo alargado

Há conflito sobre o prazo de saída. O inquilino pede mais tempo por questões de saúde. O tribunal pode fixar um prazo superior a um mês, por exemplo dois meses, se considerar justo e proporcionado perante as circunstâncias do caso específico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível após o decurso de um mês a contar da resolução se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.
32 palavras · ID 775A1087

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Como citar este artigo

Artigo 1087.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1087

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